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terça-feira, 11 de janeiro de 2011

13º Salário

Em primeira análise vamos descobrir de onde saiu essa historia do 13º salário:

1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.
2ª Fase A partir da Abolição, estendendo-se até 1930, com a queda da escravatura, cai em seguida à monarquia a qual dependia da mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social, iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.
3ª Fase Inicia-se em 1930, com a Revolução e a Era Vargas, procedendo-se à sistematização das normas laborais existentes, desenvolvendo-se autonomia deste novo ramo de Direito. Com o crescimento da industrialização, surge à necessidade de uma disciplina das relações de trabalho, cria-se então, com a Constituição de 1934 a Justiça do Trabalho, como Órgão do Poder Executivo. São desse período: a primeira lei de indenização por despedida injusta (1935); Organização da Justiça do Trabalho (1939); Consolidação das Leis do Trabalho (1943); reconhecimento do direito de greve (1946); repouso semanal remunerado (1949); Gratificação Natalina (1962) hoje conhecida como 13º salário; Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 4.214/66); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (1966); Lei de Trabalho Rural (5.889/73).
Depois de analisarmos os períodos onde se concretizou os direitos do trabalho com o surgimento também do 13º salário voltaremos nossas atenções a ele.
Quem que nunca ouviu dizer ou já disse das vantagens do empregado que trabalha com carteira assinada sobre quem trabalha autônomo ou por conta, dentre vários aspectos como descanso semanal remunerado, "poucos sabem disso", férias anual, mas, o que os empregados de carteira assinada mais falam no fim do ano eu recebo um salário a mais do que autônomos ou quem trabalha por conta própria.
Porém na maioria das vezes quem é autônomo ou trabalha por conta própria recebe semanalmente e quem tem carteira registrada mensalmente, agora então usaremos a matemática básica para verificação do 13º salário se realmente é um salário extra.
Primeiro cálculo vai calcular a pessoa que trabalha com carteira assinada, depois analisaremos quem trabalha autônomo e recebe semanalmente. Em ambos os casos vamos partir a hipótese de um salário de R$ 1000,00 ( um mil reais)
1º caso
1000 X 12=12000 + 1000 (13º)=13000
Essa pessoa ganha 13000 anual
2º caso
O mês é baseado em 4 semanas, ou seja, 1000/4=250 por semana
O ano tem 52 semanas
250 X 52=13000
E aí o 13º salário é um salário a mais???


Autor: Tiago Rosa Nóbrega

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