A partir do dia 1º de março até 29 de abril, os contribuintes terão de fazer a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2011. Para isso, devem estar atentos às mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Na análise de Mario Felipe Filho, diretor da Rede Nacional de Contabilidade, as alterações não devem causar grande impacto a ponto de provocar queda no número de declarantes e complementa "até mesmo aqueles contribuintes que não têm a obrigatoriedade de prestarem declaração, já que ganharam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.487,25, estes devem ainda assim declarar o IR para terem direito à restituição".
Veja quais são as principais mudanças:
1. Limite mínimo de renda anual
A partir do próximo ano, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega da declaração vai passar dos R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 em 2011. O desconto de 20% na declaração, permanecerá;
2. Formulários de declaração de IR
Não é mais necessário fazer a entrega do impresso, que sem dúvidas, é mais lenta. A Receita disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias;
3. Impostos a pagar
O imposto que o contribuinte tenha pagado poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que não poderá ser inferior a R$100 e nenhuma delas deverá ser inferior a R$ 50;
4. Declaração de bens e dívidas
O indivíduo deve relatar na declaração os bens, direitos e suas dívidas, e ficam dispensados de informar os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, como ouro. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil também não precisam ser declaradas;
5. Programa de declaração
Possui novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, onde o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando e o comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.
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