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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

SP: demissões por justa causa cresceram 9% em 2010

No ano passado, o número de empregadores que demitiram seus profissionais por justa causa aumentou. Somente na Grande São Paulo, as dispensam passaram de 56,6 mil, em 2009, para 61,7 mil, em 2010. Isso representa uma expansão de 9%.


Para a advogada especialista em Direito trabalhista e previdenciário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Antonacci, o aumento das demissões pode ser explicado pela ampliação das oportunidades no mercado de trabalho, além da rigidez maior por parte dos empresários.

“Essa elevação está relacionada ao aquecimento no mercado de trabalho. Há mais gente trabalhando com carteira assinada. Muitos não têm experiência no trabalho formal e desconhecem o Consolidação das Leis Trabalhistas”, diz.

Rescisão do contrato

A especialista afirma que o desligamento por justa causa é caracterizado por ato faltoso ou danoso do profissional. “As atitudes faltosas ou danosas do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador podem referir-se tanto às obrigações contratuais, quanto à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual”, acrescenta.

Entre os motivos que levam à justa causa estão conduta inadequada (excessos no que diz respeito à inconveniência de hábitos e costumes, bem como a falta de moderação de linguagens e gestos), mau procedimento, desinteresse pelo trabalho, atrasos frequentes e faltas injustificadas ao serviço.

Além disso, a legislação considera ainda a violação de segredo da empresa, atos de indisciplina e insubordinação, improbidade (ação ou omissão desonesta do empregado), abandono de emprego, ofensas físicas, lesões à honra e à boa fama e prática constante de jogos de azar.

Perdas

Ao ser demitido por justa causa, o profissional não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, aviso prévio e ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Andreia indica que antes de realizar a demissão, a empresa, em determinadas situações, pode aplicar advertência oral ou até mesmo suspender o profissional de suas atividade. Segundo a advogada, isso mostra que a empregador tem interesse em manter o vínculo empregatício e não tem interesse em rescindir o contrato por justa causa.

Fonte: http://www.administradores.com.br/

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